MPE quer a prisão cautelar de padrasto que estuprou enteada

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Menina foi ouvida pelo MPE. Foto: Divulgação

O ministério Publico Estadual (MPE) pediu a prisão cautelar do homem de 23 anos que confessou ter estuprado e engravidado a enteada de 11 anos em Amambai. O caso ocorreu em uma aldeia indígena do município, onde segundo a vítima ela foi abusada sexualmente pelo homem quando ficava aos cuidados do criminoso.

A menina, foi ouvida na tarde de hoje pelo MPE, por intermédio de uma psicóloga segundo nota informativa do órgão “nos exatos termos do art. 12, da Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017”, que informa os direitos e os procedimentos que serão adotados no depoimento.

A vítima está recebendo todo o atendimento médico e psicológico pela rede de proteção. A gestação da menor é regular e não há indicação médica de risco de morte.

Em relação ao aborto no caso de gravidez decorrente de estupro, o MPE, dispõe o Código Penal em seu artigo 128 que: “Não se pune o aborto praticado por médico: (…) II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu responsável legal”.

Nos casos de estupro, o aborto é um direito oportunizado à vítima de violência sexual, sendo que a vítima é quem deve desejar o aborto, ou, caso menor, seu representante legal.

O caso segue em segredo de justiça em delitos desta natureza, a fim de preservar a criança e sua família.

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