Votação em dois dias, uma possibilidade, por Noemir Felipetto  

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Na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, voltou a dizer sobre a possibilidade da votação das eleições de 2020 ocorrer em dois dias. Claro que para muitos causa espanto, mas digo que tal medida pode acontecer e é salutar e o assunto caminha bem em Brasília.

Dependendo do avanço da pandemia provocada pela Covid-19, não sei se é alternativa o adiamento das eleições para novembro ou dezembro, como vem sendo propagado. A resposta é simples: se os números de casos e de mortes continuarem a subir e não sabemos quando isso vai passar, de que adianta jogarmos o pleito para frente?

Como é sabido, o TSE é uma das justiças mais aparelhadas no campo tecnológico e praticamente tudo é feito de forma eletrônica. Tanto os serventuários, os advogados que atuam na área e o próprio eleitor já estão se acostumando com o sistema eletrônico/digital da justiça eleitoral.

Um dos exemplos mais recentes foi à sinalização dada pelo TSE que as convenções municipais marcadas para ocorrer entre 20 de julho a 05 de agosto poderão ser realizadas de forma remota. Explico: os convencionais poderão votar via internet, ou em horários alternados, já que a maioria dos estatutos dos partidos aponta um número reduzido de convencionais que escolhem que rumo o partido deva tomar no pleito.

E a explicação do ministro no tocante a votação em dois dias é logica: se existem filas nos bancos, nos supermercados, por exemplo, dá para organizar filas nas seções eleitorais, dando-se preferência a idosos e portadores de necessidades especiais, ou mesmo a votação ocorrendo por ordem alfabética. Muitos perguntarão: e a compra de votos? Isso é um mal, mas com o tempo está acabando, não sei se terminará por completo, nesta ou nas futuras eleições, mas essa nefasta prática está com os dias contados, ou as eleições contadas.

Confesso que quando do surgimento desta pandemia, entendia que a eleição deveria ser prorrogada para o fim do ano. Hoje começo a mudar de ideia. E digo porquê: os pré-candidatos estão em plena “campanha”, e a lei 9504/97, especificamente o artigo 36-A autoriza essa movimentação. Muitos estão mostrando que fizeram, que fazem e que pretendem fazer. A lei proíbe o pedido de votos e que a pessoa diga que é candidata, mas de resto o pré-candidato está fazendo de tudo, e na maioria das vezes de forma virtual, chegado ao eleitor via rede social, por exemplo, incutindo suas ideias.

Então, não fiquemos surpresos se as eleições acontecerem no dia 04 de outubro e tudo sendo feito remotamente, inclusive o pedido de votos. Com o passar do tempo a justiça eleitoral vem trazendo medidas e inovações, ou alguém se lembra dos comícios com shows musicais, isso tudo é passado. Ou seja, hoje tudo é digital.

Como sempre tenho dito, a pandemia provocada pelo coronavirus não veio para mudar o mundo, veio sim para mudar conceitos. Antecipou o que aconteceria ali na frente. Ou alguém tem dúvida que o mundo não será outro quando essa pandemia acabar? E espero que acabe logo.

Advogado e jornalista – especialista em direito eleitoral.

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