Muitos locais de votação amanheceram com propaganda eleitoral na manhã deste domingo. A pratica é proibida por lei e o candidato poderá até ter o registro da candidatura cassado. Mesmo assim muitos não levaram isto em consideração e na tentativa desesperada de conseguir se eleger despejaram muitos “santinhos” e as chamadas “colas” nas ruas próximas e em frente aos locais de votação.
A Lei Eleitoral é clara: é considerado crime eleitoral, o “derrame de santinhos” nos locais de votação na véspera da eleição. Pelo teor da nova legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, basta para responsabilizá-lo.
Quem for pego nesta pratica poderá ser multado por abuso de poder econômico sujeito a ficar inelegível por até oito anos.
Portanto, candidatos, evitem essa prática, pois as consequências são multa, abuso de poder econômico e crime eleitoral, podendo gerar inelegibilidade por oito anos.