Decreto suspende “prova de vida” para isenção de IPTU em Dourados 

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Decreto nº 2.853 de 27 de agosto de 2020, publicado na edição do Diário Oficial de Dourados do dia 1º de setembro, “suspende prova de vida estabelecida no § 1º do artigo 2º A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014”, que regulamenta o requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar nº 071/2003 – Código Tributário Municipal para o IPTU 2021.

As isenções concedidas para o ano de 2020 serão mantidas para o IPTU 2021, sem a necessidade de prova de vida. A suspensão não prejudicará o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 182 da Lei Complementar nº 71/2003.

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