Juiz decreta cassação ilegal e mantem Bernal como prefeito

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Sentença mantém Prefeito de Campo Grande no cargo. (Foto: Divulgação/PMCG)
Sentença mantém Prefeito de Campo Grande no cargo. (Foto: Divulgação/PMCG)

O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, proferiu nesta sexta-feira (11) a sentença que devolveu o cargo ao atual prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, e considerou a cassação ilegal.

Na sentença, o magistrado afirma que a cassação de Alcides Bernal foi nula “por vícios de ordem formal e por vícios de ordem moral”. No entendimento dele, a Câmara Municipal não podia ter se recusado a receber documento considerado importante pela defesa de Bernal e nem a leitura do documento que foi pedida por vereadores.

Para David Filho, “a leitura da sentença ou sua juntada ao processo, em hipótese alguma prejudicaria a liberdade de cada julgador de analisar os fatos conforme sua livre consciência, mas o direito de apresentá-la era do réu e sempre esteve garantido pela Constituição Federal”.

Segundo o juiz, a comissão processante também não poderia ter encerrado o julgamento sem interrogar o réu, pois “o interrogatório é ato de defesa e, como tal, exige boas razões para que se encerre a fase da instrução sem cumprir este passo”.

Ao analisar a moralidade do ato de cassação, o magistrado afirmou que a moralidade, “além de se constituir num dever do agente público, apresenta-se como um direito de cada administrado”. Em seguida, afirmou que a postura de alguns vereadores “indicava um posicionamento contrário aos interesses sociais e escancaradamente favoráveis a interesses privados de algumas empresas”.

Ainda conforme os autos, o juiz transcreveu vários trechos do relatório final da investigação do Gaeco que, fazendo o cruzamento de intercepções telefônicas, com dados fornecidos pelo COAF e com dados colhidos num diário de um dos investigados, chegou à conclusão de que existiu uma associação criminosa entre empresários e autoridades para retirar o prefeito eleito e permitir que o vice-prefeito assumisse.

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