A portaria TRT/GP Nº 10/2020 deverá ser disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quinta-feira e leva em consideração as diretrizes da Resolução CNJ nº. 314, de 20 de abril de 2020 e o ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5, de 17 de abril de 2020.
Prazos processuais
De acordo com a nova portaria, os prazos processuais em curso ao tempo da suspensão serão retomados a partir de 4 de maio, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
O gestor da unidade judiciária, de acordo com as peculiaridades locais, poderá suspender prazos, bem como a prática de atos processuais, de modo geral ou particularizado, no âmbito de sua circunscrição e competência, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou outro justo motivo, como a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos.
Audiências e Sessões de Julgamento
As audiências presenciais em 1º grau de jurisdição permanecem suspensas, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.
As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs 1º e 2º graus, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:
1º) audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
2º) audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
3º) processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020; e
4º) audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020.
As sessões em 2º grau serão realizadas por videoconferência.
Suspensão de atividades
Seguem suspensas, até o dia 15 de maio, as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, além das perícias judiciais, praças e leilões presenciais, correições ordinárias em 1º grau de jurisdição e a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito. As medidas de prevenção à COVID-19 foram estabelecidas pela PORTARIA TRT/GP Nº 6/2020, com as alterações promovidas pelas Portarias TRT/GP Nº 7/2020 e Nº 8/2020.
O atendimento ao público durante o período de quarentena está sendo realizado por telefone ou e-mail.
Produtividade
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou 5.951 acórdãos e sentenças, entre os dias 16 de março e 17 de abril de 2020. Ao todo, foram 183.840 atos judiciais em 1º e 2º grau. O período marca o primeiro mês em que magistrados e servidores estão trabalhando de suas residências, em um esforço para combater a pandemia de Covid-19. Por meio do teletrabalho, o TRT/MS segue produtivo, sempre atuando em favor do equilíbrio das relações de trabalho e da Justiça social.
Nas quatro primeiras semanas de isolamento social, os juízes proferiram 4.438 sentenças e 3.285 decisões e efetuaram 13.420 despachos. Foram cumpridos 139.876 atos por servidores da área judiciária em 1º grau. Enquanto isso, os desembargadores do TRT/MS publicaram 1.513 acórdãos, 899 decisões, além de realizarem 544 despachos. No mesmo período, foram 19.865 atos serventuários em 2º grau. O levantamento foi realizado pelo Gabinete de Estatística.