Câmara aprova direito a ala separada em hospital e apoio psicológico para mães que perdem bebês

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A Câmara Municipal de Dourados aprovou nesta segunda-feira (10) o projeto de lei Nº 07/2025, de autoria da vereadora Liandra da Saúde (PSDB), que garante a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer no hospital em ambiente separado das outras mães. 

A proposta, aprovada em segunda votação, seguirá, agora, para sanção ou veto do Poder Executivo. A iniciativa assegura que maternidades, da rede pública ou particular de Dourados, ofereçam acomodação a essas mulheres em local separado das demais gestantes e parturientes. A medida vale também para as pacientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal ou aborto espontâneo.

Conforme Liandra, o objetivo da medida é minimizar o luto materno. Segundo ela, apesar de a perda gestacional ser um fenômeno frequente, ainda são escassos os cuidados oferecidos às mães e pais. “Nosso intuito é garantir um local no qual a gestante possa vivenciar o luto de maneira menos traumática, sem estar inserida no ambiente típico da maternidade, marcado por alegria de outras famílias com o bebê recém-chegado, e assim, garantir a dignidade da mulher que, por qualquer motivo, sofreu o abalo da perda de um filho antes do nascimento, e oferecer leitos, em alas ou áreas separadas daquela frequentada por outras pacientes que estejam a caminho de um parto ou que recém ganharam bebês, é a forma humana de respeitar a dor do próximo”, destacou a presidente.

A proposta também prevê que a gestante terá direito de ser acompanhada de uma pessoa, de preferência do sexo feminino, caso estiver com outras parturientes na mesma sala, durante o período de internação, além de assistência psicológica na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em virtude do ponto facultativo do feriado de Carnaval, os vereadores de Dourados realizaram duas sessões ordinárias nesta segunda-feira. Na 5ª sessão ordinária de 2025, a Casa analisou ainda outros três projetos de lei.

Também em segunda discussão e votação, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 009/2025, de autoria do vereador Sargento Prates (PL), que institui o Dia Municipal do Conservadorismo no âmbito do Município de Dourados.

Já em primeira votação, foi aprovado o projeto de lei nº 011/2025, de autoria do vereador Dalton (PL), que dispõe sobre a aplicação de multas a pessoas físicas, organizações ou instituições que escarnecerem ou vilipendiarem publicamente símbolo e objeto de culto religioso, bem como impedirem, invadirem ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso no município de Dourados, e o projeto de lei nº 030/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 2.721, de 23 de dezembro de 2004 que dispõe sobre as competências da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

6ª SESSÃO ORDINÁRIA

Logo em seguida, a Câmara de Dourados realizou a 6ª sessão ordinária do ano, quando foram debatidos e votados mais três projetos de lei. Em segunda discussão e votação, os vereadores aprovaram novamente o projeto de lei nº 011/2025, de autoria do vereador Dalton, que dispõe sobre a aplicação de multas a pessoas físicas, organizações ou instituições que escarnecerem ou vilipendiarem publicamente símbolo e objeto de culto religioso, bem como impedirem, invadirem ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso no município de Dourados.

Também em segunda votação, foi aprovado o projeto de lei nº 030/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 2.721, de 23 de dezembro de 2004 que dispõe sobre as competências da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Fechando a sessão, os vereadores aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei nº 008/2025 de autoria de Sargento Prates, que veda a contratação de shows, artistas e eventos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

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