Foram apreendidos um barco e um motor de popa, um tarrafão, um peixe da espécie pacu, pesando 2 kg que os pescadores haviam capturado, além de uma fisga (petrecho proibido), que estava dentro da embarcação.
A pesca a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras é proibida, em virtude do acúmulo de cardumes e da facilidade de captura nesses locais. Não há permissão pela legislação para uso de tarrafa e fisga em pescaria. O pescador foi multado em R$ 1.040,00. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Coxim, onde foi autuado em flagrante por crime ambiental de pesca predatória e saiu depois de pagar fiança. A pena para este crime é de um a três anos de detenção.
O pescador fugitivo será identificado e responderá pelas mesmas penas, às quais foram arbitradas ao infrator preso. O pescado será doado a instituições filantrópicas depois de periciado.