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Polícia Federal incinera duas toneladas de drogas apreendidas na fronteira de Corumbá

Maior parte do entorpecente destruído era composta por skunk, droga que tem registrado aumento de circulação na fronteira entre Brasil e Bolívia

19/06/2026 12h18
Por: Redação Fonte: Antonio Coca
Polícia Federal incinera duas toneladas de drogas apreendidas na fronteira de Corumbá

A Polícia Federal realizou nesta quinta-feira (19), em Corumbá, a incineração de aproximadamente duas toneladas de entorpecentes apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas realizadas nos últimos três meses na região de fronteira. A ação contempla apreensões efetuadas entre abril e junho de 2026 e representa a etapa final do processo de retirada dessas substâncias ilícitas de circulação.

A destruição do material ocorreu em conformidade com os procedimentos legais e sob fiscalização dos órgãos competentes. Segundo a Polícia Federal, a maior parte da carga incinerada era composta por skunk, uma variedade de maconha que possui elevada concentração de substâncias psicoativas.

O volume de drogas apreendido reflete uma tendência observada nos últimos anos na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia. De acordo com as autoridades, houve um crescimento significativo do tráfico de skunk na região, impulsionado pelo aumento da produção da droga em território boliviano.

A expansão do cultivo e da produção em larga escala tem impactado diretamente as rotas utilizadas por organizações criminosas, que se aproveitam da posição estratégica de Corumbá para escoar o entorpecente para diferentes estados brasileiros.

Diante desse cenário, a Polícia Federal mantém ações permanentes de inteligência, investigação e repressão qualificada para combater o tráfico de drogas e as organizações criminosas que atuam na região fronteiriça.

A corporação destaca que o trabalho integrado de fiscalização e repressão tem sido fundamental para enfraquecer a logística do crime organizado e impedir que grandes quantidades de drogas cheguem aos centros consumidores do país.

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