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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIÂ GERAL DE ELEIÇÃO LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES-LEDA

Convoca as entidades filiadas para p rnciparem da eleição de preenchimento dos cargos de presidente e vice-presidente da diretoria executiva e dos membros do conselho fiscal da LEDA

22/05/2026 09h45
Por: Redação Fonte: Assessoria
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIÂ GERAL DE ELEIÇÃO LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES-LEDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIÂ GERAL DE ELEIÇÃO LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES-LEDA Mareio Braga de Oliveira, presidente da Comissão de Eleicão da LIGA ESPORTIVA DOU~DENSE DE AMADORES-LEDA, investido dos poderes que lhes foram conferidos pela Assembleia Geral realizada no dia 08 de maio de 2026, e com fulcro nos artigos 17; 18 e 42, do Estatuto, e em outras deliberações aprovadas na soberana Assembleia Geral Extraordinária de 08/05/2026, CONVOCA As entidades filiadas para p rnciparem da eleição de preenchimento dos cargos de presidente e vice-presidente da diretoria executiva e dos membros do conselho fiscal da LEDA, que será realizada no dia 05/06/2026, no horário das 19:00 às 21:00 horas, na.sede da LEDA. Art. 1°Estão aptas a participar do processo eleitoral, conforme art. 18 do Estatuto e decisão tirada na Assembleia Geral Extraordinária de 08/05/2026, as seguintes entidades: Operário • Atlético Clube, Associação de Moradores do Jardim Clíínax, Clube Esportivo 7 de setembro, Associação Clímax Esporte Clube, Casa Nova Futebol Clube, Ubiratan Esporte Clube, Associação União Nova Dourados, Santo Antônio Futebol Clube, Associação de Esporte AECCEART, Inter Flórida Futebol Clube, PRÓ GOL, Centro de Tradições Nordestinas Asa Branca, Dinossauro Esporte Clube, Associação Esportiva Futsal Amilntino- AEFA, AEDS- Ubiratan, ATR- Amigos Terra Roxa e Amigos da Vila Esporte Clube. Art. r Para concorrer, osfiliados interessados devem formar chapas contendo o nome do presidente, vice-presidente, três.titulares e três suplentes do conselho fiscal. Art. 3° As chapas devem ser inscritas até o dia 22/05/2026, perante o presidente da Comissão de Eleição. , . Art. 4°Para votar cada entidade tem direito a um voto, através de um membro indicado. "Art. 5°A votação será feita por voto secreto com cédula depositada em urna. Dourados, 12 de maio de 2026.. .' • ,

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